Vantagens funcionais

Quinquênio e sexta-parte

Se você é servidor estadual e já completou tempo de serviço suficiente, vale conferir a composição da base de cálculo: além da concessão em si, pode haver diferenças não pagas no seu quinquênio ou na sua sexta-parte.

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Quais são essas vantagens?

O artigo 129 da Constituição paulista assegura adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e a sexta-parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, observadas as regras constitucionais e legais.

Onde podem surgir diferenças?

Os problemas mais comuns envolvem tempo não computado, concessão tardia e cálculo sobre base inferior à devida. Algumas vantagens permanentes podem compor a base, enquanto parcelas eventuais ou sujeitas a regime jurídico específico podem ficar de fora.

Não basta olhar apenas o salário-baseA ficha financeira e a natureza de cada verba precisam ser examinadas. A expressão “vencimentos integrais” não significa que toda parcela do holerite será necessariamente incluída.

Quem deve conferir?

  • servidor que completou cinco ou vinte anos e não recebeu a vantagem;
  • quem teve períodos anteriores desconsiderados;
  • quem recebe quinquênio ou sexta-parte sobre base reduzida;
  • aposentado com paridade ou servidor próximo da aposentadoria.

Documentos que ajudam nessa análise

Certidão de tempo de serviço, ficha funcional, holerites, atos de concessão e demonstrativos de cálculo.

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