Quais são essas vantagens?
O artigo 129 da Constituição paulista assegura adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e a sexta-parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, observadas as regras constitucionais e legais.
Onde podem surgir diferenças?
Os problemas mais comuns envolvem tempo não computado, concessão tardia e cálculo sobre base inferior à devida. Algumas vantagens permanentes podem compor a base, enquanto parcelas eventuais ou sujeitas a regime jurídico específico podem ficar de fora.
Quem deve conferir?
- servidor que completou cinco ou vinte anos e não recebeu a vantagem;
- quem teve períodos anteriores desconsiderados;
- quem recebe quinquênio ou sexta-parte sobre base reduzida;
- aposentado com paridade ou servidor próximo da aposentadoria.
Documentos que ajudam nessa análise
Certidão de tempo de serviço, ficha funcional, holerites, atos de concessão e demonstrativos de cálculo.
