Quem pode ter direito?
O artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores das doenças expressamente relacionadas na norma. A proteção também pode alcançar pensões, conforme a situação e a origem do rendimento.
Quais doenças estão previstas?
Entre elas estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, moléstia profissional e outras hipóteses expressamente enumeradas.
É possível pedir restituição?
Além de cessar descontos futuros, pode haver restituição do imposto recolhido desde o termo inicial reconhecido, respeitada a prescrição. A data do diagnóstico, a natureza da doença, a aposentadoria e as provas médicas precisam ser examinadas em conjunto.
Documentos que ajudam nessa análise
- laudos, exames e relatórios médicos;
- comprovante de aposentadoria ou pensão;
- holerites e informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda;
- decisão de eventual pedido administrativo.
