Direito previsto em lei

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Se você é aposentado, reformado ou pensionista e enfrenta uma das doenças previstas em lei, pode ter direito à suspensão do desconto de Imposto de Renda e à restituição dos valores já retidos.

IR
0

Quem pode ter direito?

O artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores das doenças expressamente relacionadas na norma. A proteção também pode alcançar pensões, conforme a situação e a origem do rendimento.

Quais doenças estão previstas?

Entre elas estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, moléstia profissional e outras hipóteses expressamente enumeradas.

A doença não precisa estar apresentando sintomas atuaisA Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas ou recidiva. Para reconhecimento judicial, a Súmula 598 admite outras provas além de laudo médico oficial, desde que suficientes.

É possível pedir restituição?

Além de cessar descontos futuros, pode haver restituição do imposto recolhido desde o termo inicial reconhecido, respeitada a prescrição. A data do diagnóstico, a natureza da doença, a aposentadoria e as provas médicas precisam ser examinadas em conjunto.

Documentos que ajudam nessa análise

  • laudos, exames e relatórios médicos;
  • comprovante de aposentadoria ou pensão;
  • holerites e informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • decisão de eventual pedido administrativo.

← Ver todos os direitos e ações