Tese exclusiva para antigos ASP

Gratificação Especial de Suporte à Saúde — GESS

Se você é antigo Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e atuou em unidade ou setor integrado ao SUS, vale conferir se a gratificação foi corretamente paga no período anterior à nova carreira de Policial Penal.

GESS

O que era a GESS?

A Gratificação Especial de Suporte à Saúde foi prevista pela LC nº 1.157/2011 para determinadas atividades de apoio em unidades de saúde. Decretos posteriores relacionaram unidades da Secretaria da Administração Penitenciária integradas ao SUS para fins de concessão.

Qual é o recorte atual?

Com a criação da carreira de Policial Penal e do regime de subsídio, a gratificação foi considerada na transição remuneratória. A análise atual é restrita aos antigos ASP e aos períodos anteriores, considerando unidade contemplada, exercício efetivo, contingente autorizado, portaria e ausência de pagamento.

A análise é exclusiva para antigos ASPÉ indispensável conferir a unidade, o setor, o período trabalhado, as portarias aplicáveis e os holerites antes de concluir pela existência do direito.

Documentos que ajudam nessa análise

  • histórico de lotação e certidão funcional;
  • holerites do período discutido;
  • portarias de classificação ou exercício;
  • identificação da unidade ou setor de saúde;
  • eventuais requerimentos administrativos.
Fontes: LC nº 1.157/2011, Decreto nº 57.741/2012 e normas específicas de cada unidade.

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