Tempo à disposição

Curso obrigatório realizado em dia de folga

Se você foi convocado para um curso obrigatório em dia destinado à folga, sem compensação adequada, esse período pode exigir análise como tempo extraordinário de serviço.

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Qual é a discussão?

Capacitação obrigatória é vinculada ao exercício do cargo. Se o servidor é convocado para comparecer em dia destinado à folga, permanece à disposição da Administração durante o período do curso e dos atos necessários ao comparecimento.

A existência de diferença depende da jornada, da escala, da duração efetiva, da eventual compensação e das regras aplicáveis à carreira no período.

Situações que merecem conferência

  • curso de integração ou formação imposto pela SAP;
  • convocação em folgas ou fora do plantão regular;
  • ausência de banco de horas ou compensação;
  • frequência e horários comprováveis;
  • pagamento inferior ao período efetivamente exigido.
O documento mais importante é a prova da convocaçãoEdital, lista de presença, certificado, e-mail, mensagem institucional, escala e registro de frequência ajudam a demonstrar que o comparecimento não foi facultativo.

Prazo e cálculo

A análise deve separar cada dia de curso, confrontar a escala e observar a prescrição. O cálculo depende da remuneração vigente em cada competência e da forma reconhecida para o serviço extraordinário.

Fundamentos a verificar: Constituição Federal, legislação estadual da carreira, atos de convocação, escalas e regulamentos do curso.

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