O que decidiu o STF?
No Tema 163 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos do servidor público. A lógica é contributiva: não se deve cobrar para o regime próprio sobre parcela que não produzirá benefício previdenciário.
Quais verbas precisam ser analisadas?
O precedente menciona exemplos como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Também podem existir discussões sobre verbas temporárias de chefia, representação ou função, desde que não incorporáveis conforme a legislação aplicável.
Documentos que ajudam nessa análise
- holerites com a parcela e o desconto;
- ficha financeira dos últimos cinco anos;
- atos de nomeação, designação ou cessação da função;
- demonstrativo previdenciário;
- informação sobre aposentadoria ou permanência na ativa.
