Possível restituição

Contribuição previdenciária sobre verbas temporárias

Se você tem, no holerite, uma verba que não será incorporada à aposentadoria, vale verificar: o desconto previdenciário sobre ela pode ser indevido. O STF já fixou orientação sobre o tema.

RPPS

O que decidiu o STF?

No Tema 163 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos do servidor público. A lógica é contributiva: não se deve cobrar para o regime próprio sobre parcela que não produzirá benefício previdenciário.

Quais verbas precisam ser analisadas?

O precedente menciona exemplos como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Também podem existir discussões sobre verbas temporárias de chefia, representação ou função, desde que não incorporáveis conforme a legislação aplicável.

O nome da verba não resolve sozinhoÉ necessário verificar a lei de regência, se houve ou não incorporação, o regime previdenciário do servidor, o período dos descontos e os efeitos das reformas previdenciárias.

Documentos que ajudam nessa análise

  • holerites com a parcela e o desconto;
  • ficha financeira dos últimos cinco anos;
  • atos de nomeação, designação ou cessação da função;
  • demonstrativo previdenciário;
  • informação sobre aposentadoria ou permanência na ativa.

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