Vender um precatório pode antecipar o dinheiro, mas exige cautela
A cessão do crédito é permitida, porém normalmente envolve deságio. Antes de assinar, o credor precisa comparar o valor líquido oferecido com o crédito que está transferindo.
O que é o deságio?
É a diferença entre o valor do crédito e o preço pago por quem o adquire. A empresa compradora antecipa recursos e assume a espera e os riscos do recebimento; em troca, oferece quantia inferior. O percentual deve ser calculado sobre valores comparáveis e líquidos.
O que precisa ser conferido
- valor atualizado do precatório e eventual parcela controversa;
- percentual de deságio e quantia efetivamente recebida;
- tributos, honorários, despesas e retenções;
- se a cessão é total ou parcial;
- posição na ordem de pagamento e existência de preferência;
- segurança da empresa, do contrato e da forma de pagamento.
A preferência acompanha a venda?
A Constituição permite a cessão total ou parcial sem necessidade de concordância do devedor, mas estabelece regras próprias para que ela produza efeitos. Além disso, determinadas preferências pessoais do credor original não são transmitidas ao comprador.
Pressa e informação incompleta são sinais de alerta
Frases como “você nunca receberá” ou previsões fechadas de muitos anos devem ser verificadas nos canais oficiais e no processo. Uma proposta séria precisa permitir a leitura do contrato, a conferência dos cálculos e a avaliação independente antes da assinatura.
Antes de decidir: solicite o valor líquido por escrito e compare-o com a situação real do precatório. A urgência financeira pode ser legítima, mas não elimina a necessidade de compreender o que está sendo cedido.
