RPV ou precatório: qual é a diferença?
As duas modalidades servem para pagar créditos reconhecidos judicialmente contra o Poder Público. A principal diferença está no valor da obrigação e no procedimento de pagamento.
O que é uma RPV?
A Requisição de Pequeno Valor é utilizada quando o crédito não ultrapassa o limite legal aplicável à União, ao Estado, ao Município ou à autarquia responsável. Ela não entra na fila geral dos precatórios e segue prazo próprio depois de expedida regularmente.
O que é um precatório?
Quando o crédito supera o teto da RPV, a requisição normalmente é feita por precatório. O pagamento observa o regime constitucional, a ordem cronológica e as preferências previstas para determinadas situações, como créditos alimentares de titulares que preencham requisitos constitucionais.
É possível renunciar a uma parte?
A Constituição admite que o credor renuncie ao valor excedente para optar pelo pagamento como obrigação de pequeno valor. Essa decisão deve ser analisada com cautela, comparando o montante abandonado, o tempo estimado e a situação pessoal do credor.
A expedição significa que o dinheiro já está disponível?
Não. A expedição da requisição inicia uma nova etapa. Ainda podem ser necessárias conferências de dados, processamento pelo tribunal, depósito e autorização para levantamento. O andamento deve ser consultado no processo e, no caso de precatório, também nos canais oficiais do tribunal.
Fonte oficial
Atenção: o limite não deve ser retirado de uma publicação antiga. É necessário conferir a legislação atual do devedor na data da expedição.
