Horário especial para servidor com deficiência ou familiar dependente
A Resolução SAP nº 17, publicada em março de 2026, regulamentou o tema para policiais penais e servidores das áreas meio e saúde.
Quem pode formular o pedido
A norma alcança o servidor com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista e também aquele que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente nas mesmas condições, nos termos e limites previstos no ato.
O que a regulamentação organiza
A resolução disciplina o requerimento administrativo, a documentação e a avaliação necessária para demonstrar a necessidade do horário especial. A medida procura compatibilizar a jornada com tratamento, acompanhamento e cuidados, sem dispensar a análise administrativa do caso concreto.
A redução não deve ser tratada como automática. O percentual e a forma de cumprimento dependem da avaliação e da decisão emitida no procedimento. Mudanças na condição de saúde, no tratamento ou nas circunstâncias familiares também podem justificar reavaliação.
Como preparar o requerimento
- relatórios médicos atualizados, com diagnóstico e limitações funcionais;
- plano terapêutico e horários de consultas ou acompanhamentos;
- documentos que comprovem parentesco ou dependência;
- explicação objetiva de como a jornada atual impede ou dificulta os cuidados necessários;
- cópia do protocolo e das decisões administrativas.
Nota: as condições pessoais e a documentação técnica determinam o alcance da medida. Este texto não antecipa o resultado de requerimentos individuais.
