Jornada

Horário especial para servidor com deficiência ou familiar dependente

A Resolução SAP nº 17, publicada em março de 2026, regulamentou o tema para policiais penais e servidores das áreas meio e saúde.

Quem pode formular o pedido

A norma alcança o servidor com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista e também aquele que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente nas mesmas condições, nos termos e limites previstos no ato.

O que a regulamentação organiza

A resolução disciplina o requerimento administrativo, a documentação e a avaliação necessária para demonstrar a necessidade do horário especial. A medida procura compatibilizar a jornada com tratamento, acompanhamento e cuidados, sem dispensar a análise administrativa do caso concreto.

A redução não deve ser tratada como automática. O percentual e a forma de cumprimento dependem da avaliação e da decisão emitida no procedimento. Mudanças na condição de saúde, no tratamento ou nas circunstâncias familiares também podem justificar reavaliação.

Como preparar o requerimento

  • relatórios médicos atualizados, com diagnóstico e limitações funcionais;
  • plano terapêutico e horários de consultas ou acompanhamentos;
  • documentos que comprovem parentesco ou dependência;
  • explicação objetiva de como a jornada atual impede ou dificulta os cuidados necessários;
  • cópia do protocolo e das decisões administrativas.
Em caso de indeferimentoÉ importante identificar se a decisão examinou toda a documentação, apresentou motivação concreta e indicou a via e o prazo para recurso. Um laudo genérico ou desatualizado também pode enfraquecer um pedido legítimo.

Nota: as condições pessoais e a documentação técnica determinam o alcance da medida. Este texto não antecipa o resultado de requerimentos individuais.

Precisa organizar um pedido ou recurso?

A análise começa pela resolução, pelos laudos e pela fundamentação apresentada pela Administração.

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