O servidor faleceu. O que acontece com o processo e os valores?
O falecimento não extingue automaticamente créditos de natureza patrimonial. Dependendo da fase do processo e da situação sucessória, pode ser necessário habilitar o espólio, sucessores ou beneficiários.
Se já existe processo em andamento
O falecimento deve ser informado ao juízo. Em regra, o processo é suspenso pelo período necessário à regularização da representação, e a sucessão ocorre pelo espólio ou pelos sucessores, conforme a situação. O pedido de habilitação exige documentos que comprovem o óbito e a legitimidade de quem pretende prosseguir.
Se o crédito já virou RPV ou precatório
O pagamento não é automaticamente transferido a um familiar. Pode ser necessária habilitação no processo de origem, atualização do cadastro da requisição e comprovação da divisão do crédito. Inventário, partilha, escritura, alvará ou decisão específica podem ser exigidos conforme o caso.
E se o servidor ainda não tinha ajuizado ação?
Algumas pretensões patrimoniais podem ser transmitidas, mas é indispensável verificar se o direito existia, quem possui legitimidade e se houve prescrição. Não é possível afirmar que todo familiar poderá ajuizar qualquer ação que o servidor poderia ter proposto em vida.
Documentos que costumam ser analisados
- certidão de óbito;
- documentos do servidor e dos sucessores;
- certidão de casamento ou prova da união estável, quando aplicável;
- inventário, escritura de partilha ou nomeação de inventariante;
- número e cópia do processo, RPV ou precatório;
- declarações e documentos sobre outros herdeiros.
Nota: sucessão processual, direito hereditário e habilitação para levantamento não são sempre a mesma coisa. A documentação e a decisão do processo precisam ser conferidas.
