O processo entrou na fase de cálculos. O que acontece agora?
A sentença favorável nem sempre encerra o trabalho. É na fase de cumprimento que o direito reconhecido é transformado em obrigação concreta e, quando houver valores, em uma requisição de pagamento.
Primeiro é preciso ler o que foi decidido
Em regra, após o trânsito em julgado inicia-se o cumprimento da sentença. O título judicial define quais parcelas foram reconhecidas, o período alcançado, os critérios de atualização e se existe alguma obrigação de fazer, como corrigir o holerite ou apostilar uma vantagem funcional.
Apostilamento e documentos funcionais
Em ações de servidores, pode ser necessário que o órgão público cumpra primeiro a obrigação de fazer e apresente fichas financeiras, históricos ou demonstrativos. Esses dados permitem conferir se a vantagem foi implantada e calcular as diferenças do período reconhecido.
Apresentação e conferência dos cálculos
Com os documentos disponíveis, o credor apresenta demonstrativo discriminado do crédito. A Fazenda Pública pode impugnar itens como base de cálculo, termo inicial, índices, juros ou parcelas já pagas. Se houver divergência, o juiz analisa os pontos discutidos e define o valor devido.
Depois da definição do valor
Quando o cálculo é aceito ou decidido, pode ser expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou um precatório, conforme o montante e o limite aplicável ao ente público devedor. A expedição não significa depósito imediato: cada modalidade possui procedimento próprio.
Nota: nem todo processo segue exatamente a mesma sequência. A sentença, os recursos e as determinações do juízo precisam ser examinados individualmente.
