Avaliação e exoneração no estágio probatório do policial penal
A LC nº 1.416/2024 prevê três anos de avaliação e relaciona os requisitos que podem ser examinados a qualquer tempo.
Duração e posição na carreira
O estágio probatório corresponde aos três anos de efetivo exercício seguintes ao início no cargo. Durante esse período, o policial penal permanece na Categoria Ingresso do Nível I. Confirmado no cargo, passa para a Categoria A do mesmo nível.
O que pode ser avaliado
O artigo 21 relaciona assiduidade e aprovação no curso de formação, idoneidade e conduta, aptidão para as atribuições, perfil psicológico, aptidão física, saúde física e mental, dedicação, responsabilidade, disciplina e compatibilidade da conduta profissional com o cargo.
A lei também restringe determinadas licenças e afastamentos e prevê hipóteses em que a contagem do estágio fica suspensa. Por isso, o término do prazo nem sempre coincide simplesmente com o terceiro aniversário da posse.
Exoneração não é automática
Se a Administração entender que algum requisito não foi preenchido, o artigo 22 exige processo específico, com contraditório e ampla defesa. Na prática, isso torna importantes o acesso às avaliações, a motivação dos conceitos, a possibilidade de produzir prova e o respeito aos prazos e às competências.
Nota: a existência de contraditório não impede a exoneração quando ela estiver adequadamente motivada e comprovada. A regularidade depende do procedimento e do conjunto documental de cada caso.
