Era ASP no período
O pedido se refere ao período em que o servidor exercia o cargo de Agente de Segurança Penitenciária.
O entendimento atual da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo reconhece que o antigo ASP não precisava estar lotado diretamente no núcleo de saúde para ter direito à GESS e buscar os valores que deixaram de ser pagos no período analisado.
É necessário verificar se a unidade prisional estava integrada ao SUS/SP, além do período trabalhado, dos pagamentos e da documentação funcional.
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O entendimento do Colégio Recursal hoje é favorável aos antigos Agentes de Segurança Penitenciária que preencham os requisitos do período discutido. Em geral, é preciso conferir estes pontos:
O pedido se refere ao período em que o servidor exercia o cargo de Agente de Segurança Penitenciária.
A unidade prisional em que houve atuação precisa estar entre as unidades integradas ao Sistema Único de Saúde.
A conferência dos pagamentos e dos documentos será feita posteriormente, depois do primeiro contato.
É importante demonstrar a unidade, a lotação e as datas aproximadas, observados os limites aplicáveis ao caso.
Segundo o entendimento uniformizado, o antigo ASP não precisa provar que trabalhou diretamente no núcleo de saúde. A integração da unidade prisional ao SUS/SP é o ponto central desse requisito.
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo firmou, no PUIL nº 0001148-52.2025.8.26.9061, que a concessão da GESS ao antigo ASP não depende de lotação em núcleo ou centro de saúde.
O entendimento também registra que não se pode estender a gratificação a cargos não contemplados pela legislação. Por isso, esta página e esta análise são dirigidas especificamente aos antigos ASP.
O precedente orienta o julgamento, mas não dispensa a análise do período, da unidade, da documentação, de eventuais pagamentos e da prescrição. Não há garantia de resultado.
Para iniciar a conversa, não é preciso estar com esses documentos em mãos. Basta informar a unidade prisional; os demais dados podem ser enviados posteriormente.
OAB/SP nº 376.999
Atuação em Direito Administrativo e demandas de servidores públicos, com análise individual do histórico funcional e dos documentos de cada interessado.
Não. A análise inicial e o atendimento podem ser realizados de forma online. Se algum documento específico ou comparecimento for necessário, o escritório orientará você durante o atendimento.
Não. O primeiro contato pode ser feito apenas com o nome da unidade prisional. Se forem necessários holerites, histórico funcional ou outros documentos, o escritório solicitará posteriormente.
Segundo o entendimento atual da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo, não. Para o antigo ASP, deve ser verificado se a unidade prisional estava integrada ao SUS/SP no período discutido.
Não. Mesmo com o entendimento favorável aos antigos ASP, é necessário analisar a unidade, o período, os pagamentos, os documentos funcionais e a prescrição aplicável ao caso.
Informe a unidade ou as unidades em que você trabalhou entre 2021 e 2024. Depois, basta digitar seu nome para iniciar o atendimento pelo WhatsApp.
São apenas duas informações, apresentadas uma por vez.
Você não precisa estar com os holerites em mãos neste momento. Se necessário, eles serão solicitados depois.
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